
Secretaria Municipal de Obras Públicas

PARCELAMENTO DO SOLO
Parcelamento do solo é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.
No Brasil o parcelamento do solo é regulamentado pela lei federal 6.766/79. Esta lei estabelece que o parcelamento do solo pode ser feito na modalidade de loteamento ou desmembramento, observando as disposições desta lei e das leis estaduais e municipais.
Em Barbacena o parcelamento do solo é regulamentado pela lei municipal 3.240/95. Onde são apresentados os critérios parcelamento do solo juntamente com a lei federal 6.766/79 e as leis municipais 801/62, 4.631/14 e decretos municipais 3.240/96 e 7.775/15.
DESMEMBRAMENTO
Para a aprovação de desmembramento o processo deve seguir as seguintes etapas:
1. Abertura de requerimento de Desmembramento no serviço de protocolo da SEMOP;
2. Análise técnica do setor de Regulação Urbana;
3. Emissão da certidão de desmembramento.
LOTEAMENTO
Para a aprovação do projeto de loteamento na prefeitura, o processo deve seguir as seguintes etapas:
1. Emissão de Diretrizes;
2. Aprovação de Projeto Urbanístico;
3. Decreto de Aprovação;
4. Alvará de Urbanização;
5. Vistoria para acompanhamento da Urbanização;
6. Vistoria para a entrega de Loteamento.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
Largura da Caixa de Rua (Passeio + Pista de Rolamento):
- A largura do passeio deverá corresponder a 2/5 da largura da caixa de rua.
- A declividade máxima da via deve ser 18%
Quadra:
- Comprimento máximo de testada: 300m.
Lote:
Para declividade até 30%:
- Frente mínima: 10m;
- Área mínima: 200m² (em distrito a área mínima é de 360m²).
Acima de 30% e menor que 47%:
- Área mínima: 800m²;
- Fundos menor ou igual a 3 vezes o tamanho da frente do lote;
- Apresentar estudo geotécnico da área comprovando a estabilidade do solo para construção.
Destinação de áreas - 35%
- 5% área institucional (equipamentos da administração pública, saúde, educação, cultura etc.);
- 30% área de vias (passeio e pista) e espaços livres (áreas verdes e áreas de lazer);
- As área de espaços livres e de uso institucional deverão ser confinantes com o sistema viário do loteamento;
- caso ocorra a execução de loteamento não aprovado, a destinação de áreas públicas não poderá ser prejudicada, devendo essa se dar por pecúnia ou em área equivalente ao dobro da diferença entre o total das áreas públicas exigidas e as efetivamente destinadas.
Área de Servidão:
- Faixa de 3m.
Prazos:
- Aprovado o projeto de loteamento ou desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação;
- O prazo para execução das obras e serviços para implantação de loteamento ou desmembramento será fixado pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Barbacena, não podendo exceder a 2 anos, a partir do termo de compromisso. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais até 2 anos.
Penalidades:
-Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
-Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
-O crime é qualificado se cometido:
-Por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;
-Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos e multa de 10 a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
LEIS E NORMAS
BARBACENA – Decreto 7.775/15. Altera o Decreto 4.302/98.
BRASIL - Lei Federal 6.766/79. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.