top of page

PARCELAMENTO DO SOLO

                   

Parcelamento do solo é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.

No Brasil o parcelamento do solo é regulamentado pela lei federal 6.766/79. Esta lei estabelece que o parcelamento do solo pode ser feito na modalidade de loteamento ou desmembramento, observando as disposições desta lei e das leis estaduais e municipais.

Em Barbacena o parcelamento do solo é regulamentado pela lei municipal 3.240/95. Onde são apresentados os critérios parcelamento do solo juntamente com a lei federal 6.766/79 e as leis municipais 801/62, 4.631/14 e decretos municipais 3.240/96 e 7.775/15.

DESMEMBRAMENTO

Para a aprovação de desmembramento o processo deve seguir as seguintes etapas:

1. Abertura de requerimento de Desmembramento no serviço de protocolo da SEMOP;

2. Análise técnica do setor de Regulação Urbana;

3. Emissão da certidão de desmembramento.

LOTEAMENTO

Para a aprovação do projeto de loteamento na prefeitura, o processo deve seguir as seguintes etapas:

1. Emissão de Diretrizes;

2. Aprovação de Projeto Urbanístico;

3. Decreto de Aprovação;

4. Alvará de Urbanização;

5. Vistoria para acompanhamento da Urbanização;

6. Vistoria para a entrega de Loteamento.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Largura da Caixa de Rua (Passeio + Pista de Rolamento):

- A largura do passeio deverá corresponder a 2/5 da largura da caixa de rua.

- A declividade máxima da via deve ser 18%

Quadra:

- Comprimento máximo de testada: 300m.

Lote:

Para declividade até 30%:

- Frente mínima: 10m;
- Área mínima: 200m² (em distrito a área mínima é de 360m²).

Acima de 30% e menor que 47%:

- Área mínima: 800m²;
- Fundos menor ou igual a 3 vezes o tamanho da frente do lote;
- Apresentar estudo geotécnico da área comprovando a estabilidade do solo para construção.

Destinação de áreas - 35%

- 5% área institucional (equipamentos da administração pública, saúde, educação, cultura etc.);
- 30% área de vias (passeio e pista) e espaços livres (áreas verdes e áreas de lazer);
-  As área de espaços livres e de uso institucional deverão ser confinantes com o sistema viário do loteamento;
- caso ocorra a execução de loteamento não aprovado, a destinação de áreas públicas não poderá ser prejudicada, devendo essa se dar por pecúnia ou em área equivalente ao dobro da diferença entre o total das áreas públicas exigidas e as efetivamente destinadas.

Área de Servidão:

- Faixa de 3m.

Prazos:

- Aprovado o projeto de loteamento ou desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação;
- O prazo para execução das obras e serviços para implantação de loteamento ou desmembramento será fixado pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Barbacena, não podendo exceder a 2 anos, a partir do termo de compromisso.  Esse prazo poderá ser prorrogado por mais até 2 anos.

Penalidades:

-Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
-Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
-O crime é qualificado se cometido:
-Por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;
-Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos e multa de 10 a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.​

LEIS E NORMAS

BARBACENA – Lei Ordinária 4.631/14. Dispõe sobre a aprovação de condomínios urbanísticos, e dá outras providências.

BARBACENA – Lei Ordinária 3.240/95. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

 

BARBACENA – Decreto 4.302/98. Regulamenta a Lei Municipal 3.240/95, que “dispõe sobre parcelamento do solo urbano, e dá outras providências.

 

BARBACENA – Decreto 7.775/15. Altera o Decreto 4.302/98.

 

BRASIL - Lei Federal 6.766/79. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

 

BRASIL – Lei Federal 12.651/2012. Dispões sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis 6.938/91, 9.393-96 e 11.428/2006; revoga as Leis 4.771/65 e 7.754/89, e a Medida Provisória 2.166-67 de 2001; e dá outras providências.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13133: Execução de Levantamentos Topográficos, Rio de Janeiro, p. 35, 1994.

bottom of page