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ORIENTAÇÕES PARA OBRAS

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

A Prefeitura de Barbacena realiza ações de fiscalização das obras no Município por meio de seus agentes fiscais, que verificam a regularidade das obras e demolições através da apresentação de licença expedida pela Prefeitura, observadas as disposições do Código de Obras e Edificações de Barbacena, Lei Municipal nº 3.247/1995. Portanto, é imprescindível a apresentação e manutenção do alvará e projeto aprovado no local de execução da obra com data de validade em dia.

ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

A atuação da fiscalização se dá pela vistoria nas condições previstas na legislação municipal, e, no caso de irregularidades, a fiscalização poderá atuar pela notificação para correção das irregularidades, com as penalidades previstas pelo Auto de Infração e Auto de Embargo, quando não atendidas as condições de regularização nos prazos estabelecidos na notificação.

INSTALAÇÃO DE TAPUMES

Serão observadas as condições para instalação de tapumes em obras e demolições, prescindindo de autorização para a instalação quando atingir o passeio, atendendo às dimensões mínimas de circulação de pedestres nas calçadas: 0,80m para calçadas inferiores a 1, 50m de largura ou 50% da largura de calçadas superiores a 1,50m (art. 30 e 31 da Lei 3.247/1995).

SEGURANÇA NA OBRA

É importante adotar os cuidados com a segurança no canteiro de obras, bem como as medidas de proteção individual e coletiva para os trabalhadores, edificações vizinhas e transeuntes. Estas medidas são de responsabilidade do técnico habilitado da obra (R.T.), atendendo as normas técnicas de segurança e a legislação (art. 32 da Lei 3.247/1995). O responsável técnico poderá ser notificado a atender as condições de segurança previstas.

As calçadas deverão estar em condição de acessibilidade durante a execução das obras, livres de materiais e resíduos de construção.

VISTORIAS: EXECUÇÃO E HABITE-SE

As vistorias de obras poderão ser realizadas a qualquer momento, nas condições previstas no projeto aprovado, e na baixa do alvará de construção e expedição do Habite-se, verificando a execução conforme o projeto, as condições de habitabilidade (instalações elétricas e hidrossanitárias em funcionamento), acessibilidade das calçadas, medidas (cotas) e confrontações, no caso de vãos e vedações/janelas (art. 18 e 20 da Lei 3.247/1995).

VEDAÇÃO DE LOTES SEM EDIFICAÇÃO

A fiscalização de obras também atua na vedação de lotes sem edificações, pois estes devem estar vedados a uma altura de no mínimo 1,80m, de modo a evitar lançamentos de materiais (art. 139 da Lei 3.241/1995, Código de Posturas).

CALÇADAS

As calçadas também deverão estar em condições de acesso, pavimentadas, sem degraus e obstáculos, atendendo a legislação e as normas técnicas, em especial a NBR 9050/2015.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE OBRAS

Código de Obras e Edificações de Barbacena, Lei Municipal nº 3.247/1995

Lei Municipal nº 4.224/2009: altera os art. 12 e 19 da Lei Municipal nº 3.247/1995

Lei Municipal nº 4.760/2016: altera o art. 36 da Lei Municipal nº 3.247/1995

Código de Posturas, Lei Municipal n° 3.241/1995

Infrações e condição para embargo.

SOBRE CALÇADAS

Lei Municipal nº 1.920/1983: dispõe sobre a construção de passeios e muros nos logradouros públicos.

Lei Municipal nº 4.261/2010: obriga a construção de rampas de acesso para deficientes físicos em todos os logradouros públicos e prédios municipais

Lei Municipal nº 4.657/2015:  Institui o Programa Calçada Limpa e dispõe sobre a localização dos coletores de resíduos e suas dimensões.

Decreto Municipal nº 8.196/2017: dispõe sobre a observância as regras de acessibilidade constantes da Lei Federal nº 13.146/2015.

Compilação de leis federais e municipais sobre calçadas

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